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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória133 de 14/02/1990

    Art. 3º, §2º - A formalização da transferência dar-se-á em ato concomitante à celebração do contrato de compra e venda, com A interveniência obrigatória da instituição financiadora, devendo o novo mutuário preencher os requisitos legais e regulamentares exigidos para financiamento da casa própria, obedecidas as condições vigentes no momento do ato.

  • Medida Provisória650 de 30/06/2014

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória219 de 30/09/2004

    Art. 1º, §10 - Na hipótese de a pessoa jurídica vir a optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), o crédito a que se refere o caput, aproveitado anteriormente, deverá ser recolhido em separado, em quota única, até o último dia útil de janeiro do ano-calendário a que corresponderem os efeitos dessa opção.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999

    Art. 7º - Ficam os bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, autorizados a renegociar débitos vencidos relativos às debêntures subscritas pelos referidos Fundos, na forma prevista no art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, exclusivamente para os casos em que a falta de pagamento tenha decorrido de fatores que não possam ser imputados à responsabilidade da empresa beneficiária do incentivo, observados os limites e critérios a serem estabelecidos em decreto do Poder Executivo.

  • Medida Provisória875 de 27/01/1995

    Art. 1º - Fica Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), autorizado a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos (Flumitrens), os recursos necessários ao pagamento das despesas de pessoal e encargos sociais, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1995, dos empregados transferidos, por sucessão trabalhista, em decorrência da transferência do Sistema de Trens Urbanos do Rio de Janeiro para o Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 8.693, de 3 de...

  • Medida Provisória778 de 16/05/2017

    Art. 5º, IV - a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie de que trata o art. 2º.

  • Medida Provisória161 de 15/03/1990

    Art. 1º, IV, b - em depósito para reinvestimento, de que tratam os arts. 23, da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 , e 29 do Decreto-Lei nº 756 de 11 de agosto de 1969, e alterações posteriores.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2161-35 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Os arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 30, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) V - bens móveis e imóveis da União. § 1º (...) c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. (...) § 5º O Gestor do Fundo Nacional de Desestatização deverá observar, com relação aos imóveis da União incluídos no Programa Nacional de Desestatização, a legislação aplicável às desestatizações e, supletivamente, a relativa aos bens imóveis de domínio da União, ...