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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 5º, III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei5.172 de 25/10/1966

    Código Tributário Nacional

    Art. 20, II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;...

    • tributo
    • imposto
    • receita pública
  • Lei Complementar150 de 01/06/2015

    Lei do Trabalho Doméstico

    Art. 2º, §3º - O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 (trinta) e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.

    • empregado doméstico
    • trabalho doméstico
    • contrato de trabalho
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 77 - Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Art. 4º, §1º - Neste caso, poderá o juiz, na respectiva ação do credor, transferir a impenhorabilidade para a moradia familiar anterior, ou anular-lhe a venda, liberando a mais valiosa para execução ou concurso, conforme a hipótese.

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Lei12.485 de 12/09/2011

    Lei do SEAC

    Art. 32, §14 - Na hipótese de que trata o § 13, a cessão da programação em tecnologia digital não ensejará pagamento por parte da distribuidora, que ficará desobrigada de ofertar aos assinantes a programação em tecnologia analógica.

    • comunicação audiovisual
    • serviço de acesso condicionado
    • telecomunicações
  • Lei6.385 de 07/12/1976

    Art. 19, §1º - São atos de distribuição, sujeitos à norma deste artigo, a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, assim como a aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários, quando os pratiquem a companhia emissora, seus fundadores ou as pessoas a ela equiparadas.

    • mercado de valores mobiliários
    • comissão de valores mobiliários
    • mercado de capitais