Medida Provisória1.051 de 18/05/2021Art. 17 - a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º -a O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC será efetuado em conta de depósitos ou em conta de pagamento pré-paga, mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do TAC prestador do serviço, e informado no Documento Eletrônico de Transporte - DT-e. § 1º a conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de que trata o caput deverá ser indicada pelo TAC ...