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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória165 de 15/03/1990

    Art. 6º, §2º - Constitui renda disponível a receita auferida pelo contribuinte, diminuída dos abatimentos e deduções admitidos pela legislação do Imposto de Renda em vigor e do Imposto de Renda pago pelo contribuinte.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2196-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º, §1-b, I - adquirir créditos imobiliários concedidos por instituições financeiras, públicas ou privadas, para incorporação em carteira ou para posterior venda ao mercado; (Redação dada pela Lei nº 14.995, de 2024)...

  • Medida Provisória1.051 de 18/05/2021

    Art. 17 - a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º -a O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC será efetuado em conta de depósitos ou em conta de pagamento pré-paga, mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do TAC prestador do serviço, e informado no Documento Eletrônico de Transporte - DT-e. § 1º a conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de que trata o caput deverá ser indicada pelo TAC ...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1557-6 de 13 de Fevereiro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Poder Executivo disciplinará as condições operacionais para o pagamento e controle da subvenção de que trata este artigo.

  • Medida Provisória406 de 30/12/1994

    Art. 2º - Os arts. 52 e 53 da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir dede novembro de 1993, os pagamentos dos impostos e contribuições relacionados a seguir deverão ser efetuados nos seguintes prazos: I Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): a) até o terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no capítulo 22 e nos códigos 2402.20.9900 e 2402.90.0399 da Tabela

  • Medida Provisória126 de 14/12/1989

    Art. 1º - É facultativa a interveniência de Sociedades Corretoras de Câmbio e Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio em operações de compra ou venda de moeda estrangeira, bem assim de negócios das respectivas letras e demais títulos.

  • Medida Provisória200 de 20/07/2004

    Art. 4º, I - a capacidade financeira do proponente para pagamento do preço do imóvel residencial;...

  • Medida Provisória610 de 02/04/2013

    Art. 5º, §3º - Até cinquenta por cento dos recursos recebidos com a venda do milho doado poderá ser destinado ao pagamento dos custos de que trata o § 2º .