Medida Provisória2.226 de 04/09/2001Art. 3º - O art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
"§ 2º O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação tran...