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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1502-9 de 02 de Outubro de 1996

    Art. 1º, §4º, XI - pagamento a bolsas de estudo;...

  • Medida Provisória2.226 de 04/09/2001

    Art. 3º - O art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação tran...

    • Medida Provisória1.063 de 11/08/2021

      Art. 2º, §1º - (...) II - por comerciante varejista, exceto na hipótese prevista no inciso II do § 4º-B; e (Produção de efeitos) (...) § 4º-A Na hipótese de venda efetuada diretamente do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas de que tratam os incisos II e III do caput do art. 68-B da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , a alíquota aplicável, conforme o caso, será aquela resultante do somatório das alíquotas previstas: (Produção de efeitos)...

    • Medida Provisória855 de 26/01/1995

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Medida Provisória374 de 22/11/1993

      Art. 7º, §3º - para os efeitos do parágrafo anterior, o imposto será convertido em quantidade de Ufir diária pelo valor desta no último dia do mês a que corresponder o rendimento e reconvertido para cruzeiros reais na data do pagamento.

    • Medida Provisória391 de 23/12/1993

      Art. 7º, §3º - para os efeitos do parágrafo anterior, o imposto será convertido em quantidade de Ufir diária pelo valor desta no último dia do mês a que corresponder o rendimento e reconvertido para cruzeiros reais na data do pagamento.

    • Medida Provisória1.076 de 07/12/2021

      Art. 4º, §1º - O pagamento do Benefício de que trata caput será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.

    • Medida Provisória1.155 de 01/01/2023

      Adicional ao Auxílio Brasil e Gás

      Art. 2º, §1º - Para o pagamento do Adicional Complementar será utilizada a estrutura de gestão e operação de benefícios e de pagamentos do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.