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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei Complementar203 de 15/12/2023

    Art. 1º - No exercício de 2023, as despesas voltadas a programa instituído por legislação específica para incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não serão contabilizadas nos limites de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , até o montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais).

  • Lei Complementar135 de 04/06/2010

    Lei da Ficha Limpa

    Art. 2º, Parágrafo Único, XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a reme...

    • Lei Complementar215 de 21/03/2025

      Art. 1º, §2º - Para a garantia da transparência e da rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados nos termos do caput deste artigo deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 .

    • Lei Complementar204 de 28/12/2023

      Art. 1º - O art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte; (...) § 4º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão asseg...

    • Lei Complementar39 de 10/12/1980

      Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - a criação e qualquer alteração territorial do Município somente serão feitas no período fixado na lei que dispõe, em cada Estado, sobre organização municipal (Lei Orgânica dos Municípios). Parágrafo único - a criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte, para anexação a outro Município, dependerão sempre de aprovação das...

    • Lei Complementar160 de 07/08/2017

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • Lei Complementar197 de 06/12/2022

        Art. 2º, §6º - Apenas após atendida a finalidade de que trata o caput deste artigo os recursos transpostos ou transferidos poderão ser aplicados para outras finalidades em ações e serviços públicos de saúde.

      • Lei Complementar31 de 11/10/1977

        Art. 27 - A responsabilidade do pagamento dos inativos e pensionistas existentes A 31 de dezembro de 1978 cabe ao Estado de Mato Grosso, com A colaboração financeira do Estado de Mato Grosso do Sul e do Governo federal, conforme proposição A ser apresentada pela Comissão Especial de que trata esta Lei.