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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei Complementar179 de 24/02/2021

    Art. 7º - O art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) V - realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada; (...) XII - efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais, consoante remuneração, limites, prazos, formas de

  • Lei Complementar1 de 17/07/1962

    Art. 39, §1º - Não chegando à Câmara dos Deputados, na data estabelecida neste artigo, a proposta de orçamento, será esta organizada pelo seu órgão competente no prazo de trinta dias, com base no orçamento vigente, para discussão e aprovação dentro do rito prescrito para a proposta do Conselho de Ministros.

  • Lei Complementar98 de 03/12/1999

    Art. 1º - Os arts. 14, 39, 84 e 124 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 , que "organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...)" "§ 1º A Defensoria Pública da União deverá firmar convênios com as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, para que estas, em seu nome, atuem junto aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdiçã...

  • Lei Complementar121 de 09/02/2006

    Art. 3º - A União, os Estados e o Distrito Federal, mediante celebração de convênios, poderão estabelecer, conjuntamente, planos, programas e estratégias de ação voltados para o combate ao furto e roubo de veículos e cargas em todo o território nacional.

  • Lei Complementar90 de 01/10/1997

    Art. 3º - Verificada hipótese em que seja necessária a autorização do Congresso Nacional para o trânsito ou permanência de forças estrangeiras no território nacional, observar-se-ão os seguintes procedimentos:...

  • Lei Complementar10 de 06/05/1971

    Art. 2º, §2º - A classificação dos cargos referidos neste artigo, sem paradigmas no serviço civil do Poder Executivo, será precedida de levantamento de suas atribuições, para adequada avaliação e conseqüente fixação de seus vencimentos, respeitado o sistema de retribuição vigorante no Poder Executivo.

  • Lei Complementar190 de 04/01/2022

    Art. 1º, §3º - para o cumprimento da obrigação principal e da acessória disposta no § 2º deste artigo, os Estados e o Distrito Federal definirão em conjunto os critérios técnicos necessários para a integração e a unificação dos portais das respectivas secretarias de fazenda dos Estados e do Distrito Federal.

  • Lei Complementar64 de 18/05/1990

    Lei de Inelegibilidade

    Art. 1º, §4-a - A inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. (Incluído pela Lei Complementar nº 184, de 2021)...