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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Lei Complementar126 de 15/01/2007

    Lei da Política de Resseguro

    Art. 16, Parágrafo Único, I - o pagamento do prêmio à corretora libera a cedente de qualquer responsabilidade pelo pagamento efetuado ao ressegurador; e,...

    • Lei Complementar2 de 29/11/1967

      Art. 2º, §1º - É vedado o pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato, inclusive ajuda de custo, representação e gratificações.

    • Lei Complementar24 de 07/01/1975

      Art. 8º, Parágrafo Único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal.

      • Lei Complementar128 de 19/12/2008

        Art. 56, §2º, II, b - operações de venda de bens adquiridos das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam suas sócias para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias;...

        • Lei Complementar137 de 26/08/2010

          Art. 8º, I - do lucro real, para efeito de imposto de renda; e...

        • Lei Complementar139 de 10/11/2011

          Art. 1º, §6º, II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.

        • Lei Complementar131 de 27/05/2009

          Lei da Transparência

          Art. 2º, I - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;...

          • lei capiberibe
        • Lei Complementar74 de 30/04/1993

          Art. 3º - Fica revogada a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário. Brasília, de 30 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Yeda Rorato Crusius...