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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional128 de 22/12/2022

    Art. 1º - O art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 167 (...) § 7º a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas es...

  • Emenda Constitucional18 de 05/02/1998

    Art. 3º - O inciso II do § 1º. do art. 61 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 61(...) § 1º(...) II - (...) c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (...) f) militares das Forcas Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferencia para a reserva".

  • Emenda Constitucional58 de 23/09/2009

    Art. 1º - O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze)...

  • Emenda Constitucional6 de 15/08/1995

    Art. 1º - O inciso IX do art. 170 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 170 (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Art. 176 (...) § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e

  • Emenda Constitucional92 de 12/07/2016

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional90 de 15/09/2015

    Brasília, em 15 de setembro de 2015.

  • Emenda Constitucional88 de 07/05/2015

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional89 de 15/09/2015

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...