“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional96 de 06/06/2017
Brasília, em 6 de junho de 2017.
- Emenda Constitucional44 de 30/06/2004
Art. 1º - O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159 (...) III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. (...) (NR) Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional48 de 10/08/2005
Art. 1º - O art. 215 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 215 (...) § 3º a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democratização do acesso aos bens de cultura...
- Emenda Constitucional126 de 21/12/2022
Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 76 São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2024, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. (...)" (NR) "Art. 107 (...) § 6º-A Não se incluem no limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, a partir do exer...
- Emenda Constitucional68 de 21/12/2011
Art. 1º - O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. § 1º O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do...
- Emenda Constitucional82 de 16/07/2014
Art. 1º - O art. 144 da Constituição Federal passa A vigorar acrescido do seguinte § 10: "Art. 144 (...) § 10. A segurança viária, exercida para A preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende A educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agent...
- Emenda Constitucional97 de 04/10/2017
Art. 1º - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17(...) § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, esta...
- Emenda Constitucional19 de 04/06/1998
Art. 20 - O caput do art. 167 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de inciso X, com a seguinte redação: "Art. 167 São vedados: (...) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...)"...