“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional66 de 13/07/2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Emenda Constitucional10 de 04/03/1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Emenda Constitucional30 de 13/09/2000
Art. 1º - O art. 100 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100 (...)" "§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente."(NR) "§ 1º-a Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários,...
- Emenda Constitucional120 de 05/05/2022
Art. 1º - O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11: "Art. 198 (...) § 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. § 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às end...
- Emenda Constitucional106 de 07/05/2020
Art. 6º - Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, os recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamento de seus juros e encargos.
- Emenda Constitucional50 de 14/02/2006
Art. 1º - O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução...
- Emenda Constitucional99 de 14/12/2017
Art. 1º - O art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 101 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva admin...
- Emenda Constitucional113 de 08/12/2021
Art. 2º, §5º - a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, deverão fixar os critérios para o parcelamento previsto neste artigo, bem como disponibilizar as informações aos Municípios sobre o montante das dívidas, as formas de parcelamento, os juros e os encargos incidentes, de modo a possibilitar o acompanhamento da evolução desses débitos." "Art. 117 a formalização dos parcelamentos de que tratam os arts. 115 e 116 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias deverá ocorrer até 30