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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória461 de 15/04/2009

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.035 de 05/03/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória109 de 11/03/2003

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2003.

  • Medida Provisória1.134 de 25/08/2022

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória326 de 31/10/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) , para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória325 de 11/10/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória560 de 07/03/2012

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

  • Medida Provisória622 de 09/07/2013

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.