“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Lei Delegada3 de 26/09/1962
Art. 1º, a - local para onde se transferirá a mercadoria em depósito;...
- Lei Delegada9 de 11/10/1962
Art. 28, Parágrafo Único - As Universidades Rurais do Brasil e de Pernambuco e suas respectivas Escolas ficarão subordinadas diretamente ao Ministro da Agricultura, para todos os efeitos.
- Lei Delegada11 de 11/10/1962
Art. 2º, Parágrafo Único - Para o fim de promover a justa distribuição da propriedade e condicionar o seu uso ao bem estar social são delegados à SUPRA podêres especiais de desapropriação, na forma da legislação em vigor.
- Lei Delegada13 de 27/08/1992
Art. 12 - O pagamento dos percentuais das Gratificações de Atividade, devidos a partir de 1º de novembro de 1992, nos termos dos arts. 3º a 9º, observará o disposto em regulamento aprovado pela Secretaria de Administração Federal e as disponibilidades orçamentárias, aprovadas pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
- Lei Delegada7 de 26/09/1962
Art. 3º, III - instalar, quando necessário, máquinas de beneficiamento ou qualquer outro equipamento indispensável à operação da unidade armazenadora, inclusive para a semi-industrialização.
- Emenda Constitucional127 de 22/12/2022
Art. 2º, §6º - (...) VI - despesas correntes ou transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadas ao pagamento de despesas com pessoal para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, de acordo com os §§ 12, 13, 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal. (...)" (NR)...
- Emenda Constitucional62 de 09/12/2009
Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97: "Art. 97 . Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, na data de publicação desta Emenda Constitucional, estejam em mora na quitação de precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, inclusive os emitidos durante o período de vigência do regime especial instituído por este artigo, farão esses pagamentos de acordo com as normas a seguir estabelecidas, se...
- Emenda Constitucional37 de 12/06/2002
Art. 3º, §3º - Observada a ordem cronológica de sua apresentação, os débitos de natureza alimentícia previstos neste artigo terão precedência para pagamento sobre todos os demais. Art. 87 para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:...