Lei8.036 de 11/05/1990Lei do FGTS
Art. 9º, §13 - Para garantir o risco em operações de microcrédito e em operações de crédito de habitação popular Para famílias com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, o FGTS poderá destinar, na forma estabelecida por seu Conselho Curador, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 5º desta Lei, parte dos recursos de que trata o § 7º deste artigo Para a aquisição de cotas de fundos garantidores que observem o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022)...