“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Medida Provisória859 de 26/01/1995
Art. 1º - O soldado do Exército engajado ou reengajado, mantido o vínculo com a Instituição, poderá ter a prestação do serviço militar suspensa, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, para fins de permitir o exercício de atividade temporária na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com vista a complementar os efetivos necessários ao policiamento ostensivo, ficando submetido no referido período à legislação estadual, inclusive no que tange a procedimentos disciplinares e processuais penais.
- Medida Provisória795 de 29/12/1994
Art. 1º - O soldado do Exército engajado ou reengajado, mantido o vínculo com a Instituição, poderá ter a prestação do serviço militar suspensa, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, para fins de permitir o exercício de atividade temporária na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com vista a complementar os efetivos necessários ao policiamento ostensivo, ficando submetido no referido período à legislação estadual, inclusive no que tange a procedimentos disciplinares e processuais penais.
- Medida Provisória690 de 31/08/2015
Art. 6º - Sem prejuízo do disposto no art. 48 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , as notas fiscais de comercialização dos produtos de que trata o art. 1º emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido. (Produção de efeito)...
- Medida Provisória636 de 26/12/2013
Art. 10, §4º - As condições de pagamento, carência e encargos financeiros serão definidas em regulamento.
- Medida Provisória609 de 08/03/2013
Art. 7º - a Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 6º a pessoa jurídica tributada no regime de apuração não cumulativa da Contribuição Para o PIS/PASEP e da COFINS poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor de aquisição dos produtos classificados no código 0901.1 da TIPI utilizados na elaboração dos produtos classificados nos códigos 0901.2 e 2101.1 da TIPI destinados a exportação. (...) § 6º Para os fins deste artigo, considera-se exportação a venda...
- Medida Provisória656 de 07/10/2014
Art. 19, X - a forma, a periodicidade e o local de pagamento;...
- Medida Provisória237 de 27/01/2005
Art. 5º, I - entrega de obrigações do Tesouro Nacional, de série especial, inalienáveis, com vencimento não inferior a dez anos, remunerados por taxa igual ao custo médio das dívidas da respectiva unidade federada junto ao Tesouro Nacional, com poder liberatório para pagamento das referidas dívidas; ou...
- Medida Provisória289 de 17/12/1990
Art. 7º, V - o valor em cruzeiros de cada parcela será determinado mediante a multiplicação do seu valor, expresso em quantidade de BTN-Fiscal, pelo valor desta no dia do efetivo pagamento.