“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Lei1.936 de 07/08/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.106,20 (cento e sessenta e um mil, cento e seis cruzeiros e vinte centavos) equivalentes a US$ 8.660,10 (oito mil, seiscentos e seis dólares e dez centavos), ao câmbio de Cr$ .. 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais, correspondente ao período de 1 de julho de 1952 a 30 de junho de 1953.
- Lei4.120 de 27/08/1962
Art. 3º - As despesas à conta de dotações orçamentárias não incluídas no regime estabelecido nos artigos acima e constantes da Verba 2.0.00 (Transferências), Consignações 2.2.00 (Dispositivos Constitucionais) 2.6.00 (Transferências Diversas), e Verba 3.0.00 (Desenvolvimento Econômico e Social), Consignação 3.2.00 (Dispositivos Constitucionais), bem como aquelas decorrentes de lei especial para manutenção de serviços públicos, terão seus pagamentos feitos da seguinte forma: 60% em 1962, e 40% até agôsto de 1963, em cada um de seus valores.
- Lei4.452 de 05/11/1964
Art. 5º, I - no pagamento de juros e amortizações de empréstimos, compras financiadas e contratos para executar o programa do reaparelhamento das suas instalações equipamentos ou serviços;...
- Lei11.011 de 20/12/2004
Art. 4º - Os demais critérios, limites e normas operacionais para a concessão da subvenção de que trata esta Lei serão estabelecidos pelo Ministério da Integração Nacional, em articulação com o Ministério da Fazenda, especialmente no que se refere aos procedimentos para pagamento da equalização de taxas.
- Lei2.282 de 04/08/1954
Art. 2º, Parágrafo Único - O pagamento de tais prestações será efetuado a 30 de dezembro de cada ano.
- Lei7.612 de 09/07/1987
Art. 4º, II, a - a falta de pagamento do aluguel ou dos demais encargos;...
- Lei8.687 de 20/07/1993
Art. 1º - Não se incluem entre os rendimentos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza as importâncias percebidas por deficientes mentais a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada.
- Lei6.392 de 09/12/1976
Art. 1º - Os artigos 37, 41, 44, 45, 89, 90, 91, 93 e 99 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 37 O Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias tem como fato gerador: I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento; III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadori...