Decreto Não Numeradode 10 de Setembro de 1993Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 240.893,22ha (duzentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e três hectares e vinte e dois ares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Porto Primavera, nos Municípios de: Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, Brasilândia e Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul; Rosana, Teodoro Sampaio, Presidente Epitácio, Caiuá, Panorama, Paulicéia, P...