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Decreto de 21 de Novembro de 2000

Estende o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos, fica estendido até 15 de dezembro de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2000

Decreto de 21 de Novembro de 2000