Artigo 1º do Decreto de 21 de Novembro de 2000
Estende o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos, fica estendido até 15 de dezembro de 2000.