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Artigo 2º do Decreto de 21 de Novembro de 2000

Estende o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto de 17 de agosto de 2000, que cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000