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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1613-7 de 29 de Abril de 1998

    Art. 1º, §5º - A transferência das ações a que se refere o inciso I deste artigo fica condicionada à aprovação, por parte do Conselho Nacional de Desestatização - CND, do limite para participação dos Fundos Mútuos de Privatização - FMP-FGTS, de que trata o inciso XII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, nas respectivas ofertas públicas e leilões de privatização, e dar-se-á no momento em que for estabelecido o preço de venda dessas ações.

  • Medida Provisória608 de 28/02/2013

    Art. 6º - A partir da dedução de ofício dos débitos com a Fazenda Nacional ou do ressarcimento, a pessoa jurídica deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, o seguinte valor: ADC = CP x (CREC / PCLD) x [1/(IRPJ+CSLL)] Onde: ADC = valor a ser adicionado ao lucro líquido, para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL; CP = crédito presumido no ano calendário anterior; CREC = parcela efetivamente recebida em função de pagamento, renegociação ou repactuação de operações que deram causa à cons...

  • Medida Provisória694 de 30/09/2015

    Art. 1º - A Lei n º 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) " Art. 9 º A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die , à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou a cinco por cento ao ano, o que for menor. (...) § 2 º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ao benefi...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º - Os títulos públicos emitidos após 12 de dezembro de 1995, para pagamento de precatórios judiciais, nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão ser objeto da assunção e do refinanciamento a que se referem os arts. 1º, 2º e 3º, observando-se, nesta hipótese, que a prestação mensal do contrato de refinanciamento corresponderá, no mínimo, à prestação que seria devida relativamente a esses títulos, calculada pela Tabela Price, para o prazo de cento e vinte meses.

  • Medida Provisória1.085 de 27/12/2021

    Art. 11, §4º - a certidão do registro efetuado na forma prevista no caput conterá a informação expressa e em destaque de que o registro referido não gera efeitos em relação a terceiros." (NR) "Art. 129 (...) 1º) os contratos de locação de bens imóveis, ressalvados aqueles de competência do registro de imóveis para averbação da cláusula de vigência e para efeito do direito de preferência no caso de alienação do imóvel locado, nos termos do disposto nos art. 8º e art. 33 da Lei nº 8.245, de 18 de out...

  • Medida Provisória221 de 01/10/2004

    Art. 25 - O inciso II do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - a diferença entre o preço de exercício em contratos de opções de venda de produtos agropecuários lançados pelo Poder Executivo ou pelo setor privado e o valor de mercado desses produtos." (NR)...

  • Medida Provisória82 de 07/12/2002

    Art. 2º, §3º, II - adimplência do Estado ou do Distrito Federal no que se refere ao pagamento de dívidas e demais obrigações financeiras para com a União, atestada pela Secretaria do Tesouro Nacional;...

  • Medida Provisória845 de 20/07/2018

    Art. 3º - Os recursos do FNDF serão aplicados no subsistema ferroviário federal, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.