“loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 07 de Março de 2006
Art. 1º - O do art. 1º do Decreto de 18 de julho de 1996 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1996, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso IV, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de
- Decreto Não Numeradode 17 de Fevereiro de 2004
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, compreendida a área não edificante, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, nos trechos entre as Cidades de Paulínia-SP e Taubaté-SP, Taubaté-...
- Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1992
Art. 1º - Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, no valor de Cr$ 29.513.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e treze mil cruzeiros) os créditos especiais autorizados pelas Leis nº 8.358, de 28 de dezembro de 1991 , e nº 8.380, de 30 de dezembro de 1991 , e abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991, para
- Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.939.597.000,00 (quinze bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2002
Art. 3º - As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.
- Decreto Não Numeradode 25 de Novembro de 1992
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 755.016.600.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco bilhões, dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Decreto Não Numeradode 16 de Julho de 1999
Art. 1º - Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 , em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, no valor de R$1.149.869.338,00 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais), relativas às receitas da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, cujas alterações propostas na legislação pertinente foram aprovadas após o encaminhamento do correspondente projeto de lei para sanção.