Decreto Não Numeradode 15 de Junho de 2012Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão outorgada originariamente à TV Manchete Ltda., conforme Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981, aprovada pelo Decreto nº 87.226, de 31 de maio de 1982, transferida para a TV Ômega Ltda. através do Decreto de 14 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1999,...