Medida Provisória449 de 03/12/2008Art. 36, §3º, I, a - pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
(...)
§ 1º para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:
(...)
§ 2º A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
(...)
§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:
(...)" (NR)
"Art. 184 (...)
(...)...