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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória177 de 25/03/2004

    Art. 14, V, i - importadas por permissionários autorizados pelo Ministério da Fazenda, para venda, exclusivamente em lojas francas, a passageiros de viagens internacionais;...

  • Medida Provisória945 de 04/04/2020

    Art. 3º, §6º, V - poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

  • Medida Provisória757 de 19/12/2016

    Art. 9º - São isentos do pagamento da TCIF:...

  • Medida Provisória132 de 14/02/1990

    Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989, fica acrescido dos seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O valor total da taxa não poderá ultrapassar a dois por cento da receita operacional do contribuinte, auferida no trimestre anterior ao do pagamento e calculadas em bases mensais pelo BTN."...

  • Medida Provisória897 de 01/10/2019

    Art. 41, §2º - A nota promissória rural emitida pelas cooperativas de produção agropecuária a favor de seus cooperados, ao receberem produtos entregues por estes, constitui promessa de pagamento representativa de adiantamento por conta do preço dos produtos recebidos para venda." (NR) "Art. 43 (...) VIII - assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário." (NR) "Art. 46 (...) Parágrafo único . A duplicata rural poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração, obs...

  • Medida Provisória110 de 24/11/1989

    Art. 1º - Enquanto não concretizada a transformação em Estados dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, aplica-se em seus territórios a Lei nº 32, de 7 de julho de 1989, que instituiu, no Distrito Federal, o Adicional do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, previsto no art. 155, II, da Constituição, anexa.

  • Medida Provisória122 de 11/12/1989

    Art. 5º - Os pagamentos ou créditos para amortização do débito serão imputados na seguinte ordem:...

  • Medida Provisória627 de 11/11/2013

    Art. 27, §5º - O disposto no § 4º será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR) "Art. 29 Na venda a prazo, ou em prestações, com pagamento após o término do período de apuração da venda, o lucro bruto de que trata o § 1º do art. 27 poderá, para efeito de determinação do lucro real, ser reconhecido proporcionalmente à receita de venda recebida, observadas as seguintes normas: (...) II - por ocasião da venda será determinada a relação entre o lucro bruto e a receita bruta de venda e, em