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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória782 de 31/05/2017

    Art. 41, IX, e - da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; e...

  • Medida Provisória225 de 18/09/1990

    Art. 6º - Fica alterada, a partir dede janeiro de 1991, para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Finsocial ( Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, art. 1º, § 1º ; Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, art. 28 ; Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, art. 7º ; e Lei nº 7.894, de 24 de novembro de 1989, art. 1º ).

  • Medida Provisória4 de 17/10/2001

    Art. 1º, §1º - a complementação de que trata o caput somente será efetivada quando os recursos destinados ao pagamento do referido bônus, previstos nas Resoluções da GCE n os 4, de 2001 , e 43, de 2001 , deduzidas as provisões contidas no inciso I do art. 10 da Resolução da GCE nº 4, de 2001 , e no inciso I do art. 12 da Resolução da GCE nº 13, de 1º de junho de 200 1, não forem suficientes para a sua cobertura.

  • Medida Provisória535 de 02/06/2011

    Art. 19 - As despesas com a execução das ações dos programas instituídos por esta Medida Provisória correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente aos órgãos e entidades envolvidos em sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

  • Medida Provisória1.916 de 29/07/1999

    Art. 6º - Será considerado exportado, para todos os efeitos fiscais e cambiais, ainda que não saia do território nacional, o produto nacional vendido, mediante pagamento em moeda estrangeira de livre conversibilidade, a:...

  • Medida Provisória9 de 31/10/2001

    Art. 2º, §3º - Na repactuação de que trata este artigo, o Tesouro Nacional efetuará, mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas instituições financeiras, o pagamento relativo à equalização entre o valor contratual para pagamento de juros e o valor recebido de acordo com o caput deste artigo.

  • Medida Provisória280 de 15/02/2006

    Art. 5º - O pagamento ou a retenção a maior do imposto de renda no mês de fevereiro de 2006, por força do disposto nesta Medida Provisória, será compensado na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2006.

  • Medida Provisória44 de 30/03/1989

    Art. 4º - O art. 3º da Medida Provisória nº 40, de 8 de março de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 3º (...) § 1º Nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação de vida pelo mutuário final, em caso de insuficiência da renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no l...