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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 13, Parágrafo Único - A falta de pagamento de duas prestações implicará imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, A remessa do débito para A inscrição em Dívida Ativa da União ou o prosseguimento da execução, vedado, em qualquer caso, o reparcelamento.

  • Medida Provisória491 de 23/06/2010

    Art. 6º - No caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo permanente e utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção, ficam suspensos:...

  • Medida Provisória156 de 15/03/1990

    Art. 2º, I - dar o servidor fazendário fim diverso do previsto em lei a livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento relativo à tributação de que tenha a guarda em razão do cargo, acarretando, com seu procedimento, pagamento de tributo, ou contribuição, em importância inferior à devida;...

  • Medida Provisória107 de 20/11/1989

    Art. 1º, II - à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, os bens móveis e imóveis que constituem o acervo do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear - CDTN, recebidos em dação em pagamento da INB.

  • Medida Provisória38 de 14/05/2002

    Art. 19 - É concedida a isenção da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da venda de papel destinado à impressão de livros, jornais ou periódicos.

  • Medida Provisória1.003 de 19/05/1995

    Art. 3º - Os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 (...) § 2º O valor da receita omitida não comporá a determinação do lucro real, presumido ou arbitrado, bem como a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, e o imposto e a contribuição incidentes sobre a omissão serão definitivos. § 3º A base de cálculo de que trata este artigo será convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) pelo valor desta do mês da omissão. § 4º Considera-se vencido o imposto e as contribuições para a segurida...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997

    Art. 1º, Parágrafo Único, III - para pagamento do crédito inscrito em Dívida Ativa:...

  • Medida Provisória3 de 26/09/2001

    Art. 3º - para fins de determinação da base de cálculo dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, o valor em reais das transferências do e para o exterior será apurado com base na cotação de venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio ou, se maior, da operação de câmbio em si.