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loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações” em Legislação Federal

  • Medida Provisória205 de 06/08/2004

    Art. 4º - Os demais critérios, limites e normas operacionais para a concessão da subvenção de que trata esta Medida Provisória serão estabelecidos pelo Ministério da Integração Nacional, em articulação com o Ministério da Fazenda, especialmente no que se refere aos procedimentos para pagamento da equalização de taxas.

  • Medida Provisória698 de 23/10/2015

    Art. 1º - a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º-a. (...) § 12. O FAR poderá prestar garantia à instituição financeira em favor do beneficiário nos casos de operações de financiamento habitacional ao beneficiário com desconto concedido pelo FGTS Para aquisição de imóveis construídos com recursos do FAR. § 13. No caso de execução da garantia de que trata o § 12, ficará o FAR sub-rogado nos direitos do credor. § 14. Para assegurar a expectativa trimestral de vend...

  • Medida Provisória787 de 24/07/2017

    Art. 2º - Fica a ECO101 Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1 º .

  • Medida Provisória858 de 23/11/2018

    Art. 6º, Parágrafo Único - Ato do Poder Executivo disporá sobre a gestão temporária da área de que trata o caput e sobre as condições para transferência posterior ao Comando da Aeronáutica.

  • Medida Provisória427 de 11/02/1994

    Art. 2º, I - a declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido aos cofres públicos;...

  • Medida Provisória449 de 17/03/1994

    Art. 2º, I - a declaração feita pela pessoa física ou jurídica, do valor descontado ou recebido de terceiro, constante em folha de pagamento ou em qualquer outro documento fixado na legislação tributária ou previdenciária, e não recolhido aos cofres públicos;...

  • Medida Provisória459 de 25/03/2009

    Art. 18, I - garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda de até dez salários mínimos; e...

  • Medida Provisória209 de 26/08/2004

    Art. 5º - A partir dede janeiro de 2005, ficam dispensados A retenção na fonte e o pagamento em separado do imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidade de previdência complementar, sociedade seguradora e FAPI, bem como de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.