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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo12.933 de 23/04/2008

    Art. 2º, a - WALDIR AGNELLO - 1ºVice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

  • Lei Estadual do Paraná18.308 de 24/11/2014

    Flávio Arns Governador do Estado em exercício Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Rose Litro Deputada Estadual...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.118 de 01/06/2010

    Art. 23-a, §1º - A Gratificação de Qualificação – GQ será calculada por meio da aplicação de percentuais sobre o total dos vencimentos mensais equivalentes à base de contribuição previdenciária oficial do cargo efetivo exercido pelo servidor, excluídas as vantagens de ordem pessoal não incorporadas, na seguinte conformidade: (*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.302, de 21 de julho de 2017 . 1. 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), quando se tratar de título de doutor; (*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.302, de 21 de julho de 2017 . 2. 10% (dez por cento), quando se tratar de título de mestre; (*) Acrescido pela Lei Com...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais21 de 27/09/1991

    Art. 1º, III, g - caso o Governador do Estado não nomeie ou emposse o Procurador-Geral de Justiça no prazo indicado na alínea anterior, será investido no cargo o mais votado entre os integrantes da lista, para o exercício do mandato;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.078 de 17/12/2008

    Art. 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação, multiplicado pelo:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.609 de 29/12/1945

    NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Paula Mola, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior. Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro105 de 10/01/2001

    Art. 1º, §3º, IV - a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná37 de 28/10/1987

    Art. 1º, §5º - O percentual de hora-atividade do professor optante pelo Regime Diferenciado de Trabalho será de 20% (vinte por cento) sobre a jornada de trabalho.