Lei Complementar Estadual de São Paulo1.118 de 01/06/2010Art. 23-a, §1º - A Gratificação de Qualificação – GQ será calculada por meio da aplicação de percentuais sobre o total dos vencimentos mensais equivalentes à base de contribuição previdenciária oficial do cargo efetivo exercido pelo servidor, excluídas as vantagens de ordem pessoal não incorporadas, na seguinte conformidade:
(*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.302, de 21 de julho de 2017 .
1. 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), quando se tratar de título de doutor;
(*) Acrescido pela Lei Complementar n° 1.302, de 21 de julho de 2017 .
2. 10% (dez por cento), quando se tratar de título de mestre;
(*) Acrescido pela Lei Com...