Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais610 de 19/12/1939Art. 1º - – A despesa do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1940 é fixada em Rs. 377.826:480$500 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis contos, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos réis), distribuída de acordo com as tabelas e quadro demonstrativo abaixo, pelas cinco Secretarias de Estado, a saber:
Secretaria do Interior –
58.691:489$000.
Secretaria das Finanças:
Manutenção dos Serviços da Secretaria –
37.168:864$000.
Encargos gerais do Estado:
Dívida Pública –
76.298:070$200.
Imprensa Oficial –
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