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lei sobre exercício da enfermagem” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo886 de 08/12/2000

    Art. 1º, II, d - 2 (dois) de Auxiliar de Enfermagem, Escala de Vencimentos Nível Intermediário, Referência "2";...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.163 de 04/01/2012

    Art. 1º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 5º, com a seguinte redação: "Artigo 5º - Os contratados para o exercício de função docente nos termos desta lei complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, cuja vigência fica limitada ao período correspondente ao ano letivo de 2012, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - aprovação em processo seletivo simplificado; II - decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado; III - ato específico da autoridade contratante que justifique a urgência e a inad...

  • Lei Estadual do Paraná18.597 de 23/10/2015

    MARIA APARECIDA BORGHETTI Governadora do Estado em exercício LETICIA CODAGNONE FERREIRA RAYMUNDO Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercício Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil Claudia Pereira Deputada Estadual Hussein Bakri Deputado Estadual...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo948 de 10/12/2003

    Art. 7º - A importância paga a título de bônus não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários e de assistência médica.

  • Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul1.124 de 09/07/1946

    Art. 1º - Fica assim redigido o art. 3.° do Decreto-lei n.° 1.104, de 5 de junho do corrente ano: São criados dois (2) cargos de promotor público de entrância especial, cujos titulares terão exercício nos termos de Nova Prata e Três Passos.

  • Lei Estadual do Paraná22.502 de 02/07/2025

    Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Maria Victoria Deputada Estadual Delegado Jacovós Deputado Estadual Alexandre Curi Deputado Estadual Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.174 de 27/04/2012

    Art. 1º, §1º - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.239 de 07/04/2014

    Art. 2º - O Adicional de Local de Exercício será concedido na base de 30% (trinta por cento) sobre a referência inicial da carreira de Médico, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.