Lei Complementar Estadual de São Paulo885 de 05/12/2000Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituído Prêmio de Valorização aos servidores em exercício na Secretaria da Educação, a ser concedido mensalmente, na seguinte conformidade:
I - aos servidores do Quadro do Magistério:
a) integrantes das classes de docentes:
1 - R$ 40,00 (quarenta reais), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente; e
2 - R$ 32,00 (trinta e dois reais), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
b) integrantes das classes de suporte pedagógico:
1 - R$ 53,33 (cinqüenta e três reais e trinta e três centavos), quando ...