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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4154 de 13 de Outubro de 1961

Concede pensão especial - Prof. Margarida Caiger.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 1961 "ANO LANDELIANO".


MARIANO BECK, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4154 de 13 de Outubro de 1961