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lei maria da penha” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo10.689 de 30/11/2000

    Art. 3º - O familiar ou pessoa indicada pelo paciente para o acompanhamento do estado de saúde deste deverá firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários.

  • Lei Estadual de São Paulo12.301 de 16/03/2006

    Art. 2º - Para efeito de aplicação desta lei, considera-se bebida que tenha teor alcoólico, aquela que contém, no mínimo, 1% de teor alcoólico, descriminado ou não em seu rótulo, como premiação, brinde, cortesia ou outros modos de gratificação.

  • Lei Estadual de São Paulo17.268 de 13/07/2020

    Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para prover os cargos vagos existentes no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, nomeando remanescentes de concursos públicos cuja validade não tenha expirado.

  • Lei Estadual de São Paulo16.475 de 26/06/2017

    Art. 3º, §4º - O ocupante que tenha sido beneficiado por regularização ou legitimação de posse não terá direito à gratuidade de que trata este artigo.

  • Lei Estadual de São Paulo11.331 de 26/12/2002

    Art. 32 - Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, os notários, os registradores e seus prepostos estão sujeitos à pena de multa de, no mínimo, 100 (cem) e, no máximo, 500 (quinhentas) UFESP's, ou outro índice que a substituir, nas hipóteses de:...

  • Lei do Distrito Federal4.110 de 24/03/2008

    Art. 21, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica à contratação de organização social para a gestão e execução dos serviços de saúde no Hospital Regional de Santa Maria.

  • Lei do Distrito Federal4.356 de 03/07/2009

    Art. 21, §6º, II - quando não resultar em pena mais grave que a de advertência.

  • Lei do Distrito Federal4.342 de 22/06/2009

    Art. 23, §7º, II - quando não resultar em pena mais grave que a de advertência.