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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.080 de 30/01/1970

    Art. 1º - Do produto do Impôsto sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias arrecadado pelo Govêrno Federal nos Territórios, os 20% (vinte por cento) que constituem receita dos Municípios onde ocorra o fato gerador serão obrigatoriamente entregues pelos agentes arrecadadores às correspondentes Prefeituras até o terceiro dia útil subseqüente ao efetivo recebimento do tributo, independentemente de qualquer autorização e sob pena de responsabilidade pessoal.

  • Decreto-Lei9.641 de 22/08/1946

    Art. 1º - Ficam aceitas, para todos os efeitos, as doações de quatro (4) terrenos, com as áreas respectivas de quinhentos e um mil metros quadrados e cinqüenta décimetros quadrados (501.000,50 m2), doze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (12. 750 m2), trinta e quatro mil e oitocentos metros quadrados (34.800m2) e quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (46.750m2), situados no Municipio de Sousa, Estado da Paraíba, feitas à União, respectivamente, pelo Estado da Paraíba, por Eládio Pedrosa de Melo e sua mulher, D. Maria de Lourdes Mariz Melo, pela Prefeitura Municipal de Sousa e por José Augusto Rocha e sua mulher...

  • Decreto-Lei1.376 de 12/12/1974

    Art. 21 - Permanecem em vigor as atuais disposições relativas às funções e prerrogativas dos órgãos criados por lei, aos quais tenha sido atribuída a execução de programas regionais ou setoriais de desenvolvimento econômico, especialmente as referentes a aprovação e controle da execução de projetos, dentro de suas áreas ou setores específicos de atuação.

  • Decreto-Lei2.421 de 29/03/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único, a - aos servidores, cujo contrato de trabalho tenha por objeto o exercício de funções de confiança pertencentes ao Grupo de Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou de Função de Assessoramento Superior, a que alude o art. 122 do Decreto­lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , na redação dada pelo Decreto­lei nº 900, de 29 de setembro de 1969;...

  • Decreto-Lei9.681 de 30/08/1946

    Art. 7º, §1º - A publicação oficial do Decreto de que trata o artigo 2º permitirá à União lançar o empréstimo para financiamento das obras de melhoramentos ou ampliação das instalações portuárias que tenha a seu cargo cujos títulos também se denominarão "Obrigações Portuárias" e terão estampados à margem, numeradamente, os cupões relativos ao pagamento periódico dos juros acrescendo os requisitos das letras d, e f, g e h da primeira parte dêste artigo.

  • Decreto-Lei996 de 21/10/1969

    Art. 1º, §2º - A cessão de que trata êste Decreto-lei far-se-á mediante têrmo ou contrato no qual constarão, expressamente, as condições estabelecidas, tornando-se nula, independentemente de ato especial, se se der aos bens aplicação diversa da que lhes tenha sido destinada, cabendo, ainda, à Rêde Ferroviária Federal S.A.- RFFSA proceder de acôrdo com o disposto no artigo 2º do Decreto nº 61.525, de 13 de outubro de 1967.

  • Decreto-Lei310 de 28/02/1967

    Art. 2º - A Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior será dirigida por um Delegado, nomeado em comissão pelo Presidente da República, devendo a escolha recair em funcionário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, possuidor de diploma de curso superior, que conte 15 (quinze) anos pelo menos de serviço público, de cujos assentamentos conste excepcional grau de merecimento e que tenha desempenhado cargos e funções de relêvo na Administração Pública.

  • Decreto-Lei2.287 de 23/07/1986

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O saldo do imposto a pagar poderá ser recolhido em até 8 (oito) quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte: I - nenhuma quota será inferior a Cz$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzados) e o imposto de valor inferior a Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados) será pago de uma só vez; II - a primeira quota ou quota única será paga no mês de abril do exercício financeiro; III - as quotas vencerão no último dia útil de cada mês." "Art. 17 As pessoas jurídicas cujo lucro real ou arbitrado, no exercício de 1985...