“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987
Art. 11 - O contribuinte deve manter registros que permitam identificar os bens do imobilizado e determinar o ano da sua aquisição, o valor original e os posteriores acréscimos ao custo, reavaliações e baixas parciais a eles referentes. 1º Valor original do bem é a importância em moeda nacional pela qual a aquisição tenha sido registrada na escrituração do contribuinte; os valores em moeda estrangeira serão convertidos à taxa de câmbio em vigor na época da aquisição. 2º O laudo que servir de base ao registro de reavaliação de bens deve identificar os bens reavaliados pela conta em que estão escriturados e indicar os anos da aquisição e das modificaçõ...
- Decreto-Lei2.419 de 10/03/1988
Art. 4º, II - quando o rendimento bruto do contribuinte, no trimestre, não tenha excedido a 25 (vinte e cinco) vezes o valor fixado como limite de isenção na tabela de incidência do imposto de renda na fonte vigente no mesmo trimestre.
- Decreto-Lei1.370 de 09/12/1974
Art. 2º, §3º - Sob pena de perda dos benefícios previstos neste artigo a diferença apurada deverá ser escriturada a crédito de conta de reserva específica, para oportuna e compulsória capitalização, aplicando-se ao caso as disposições do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de junho de 1970.
- Decreto-Lei301 de 28/02/1967
Art. 30 - O representante da União e da SUDESUL nas assembléias gerais das sociedades de economia mista, que houverem recebido recursos destinados ao Plano de Desenvolvimento, sob pena de responsabilidade, sòmente aprovará as contas da Diretoria se delas constar o laudo técnico, de que trata o artigo anterior.
- Decreto-Lei467 de 13/02/1969
Art. 3-b, Parágrafo Único - A DCB e a DCI deverão ser grafadas em letras ou em caracteres cujo tamanho não seja inferior a 2 (duas) vezes o tamanho das letras e caracteres do nome comercial ou da marca. (Incluído pela Lei nº 12.689, de 2012)...
- Decreto-Lei366 de 11/04/1938
Art. 107, §2º - Expirado o prazo estabelecido no paragrafo anterior sem que tenha sido feita a inspeção, e até que esta se efetue, fica o concessionário autorizado a extrair o petroleo correspondente à metade da capacidade produtiva do poço.
- Decreto-Lei204 de 27/02/1967
Art. 31, §2º - Na divulgação dos resultados da "Loteria Federal", as organizações a que se refere o parágrafo anterior deverão proceder de modo a não induzir a equívoco, publicando na íntegra os números correspondentes aos prêmios maiores da Loteria Federal, sob pena de cancelamento da autorização mediante representação do Diretor-Executivo da Administração do Serviço de Loteria Federal ao Departamento de Rendas Internas.
- Decreto-Lei1.207 de 07/02/1972
Art. 2º, g - as seguintes ligações rodoviárias: BR-316 - trecho Teresina-Picos-Salgueiro; BR-407 - trecho Picos-Petrolina; BR-020-242 - trecho Brasília-Posse-Barreiras-Ibotirama; BR-242 - ponte sobre o rio São Francisco; BR-030 - trecho Brasília-Carinhanha - BR-116-BR-101-Campinho; BR-365 - trecho Montes Claros - Pirapora - Patos - Patrocínio - Uberlândia; BR-135 - trecho Januária - Montalvânia - Correntina; BR-349 - trecho Correntina - Santa Maria - Bom Jesus da Lapa; BR-251 - trecho Brasília - Unaí - Montes Claros - Salinas - BR-116; BR - 496 - trecho Corinto - Pirapora.