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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.512 de 31/12/1945

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os reformados inativos e pensionistas ficam obrigados a apresentar seus títulos a repartição competente para apostila no prazo improrrogável de noventa (90) dias, a contar da vigência deste Decreto-lei sob pena de ser suspenso respectivo pagamento, até que satisfaçam a exigência.

  • Decreto-Lei399 de 30/12/1968

    Art. 3º, Parágrafo Único - Sem prejuízo da sanção penal referida neste artigo, será aplicada, além da pena de perdimento da respectiva mercadoria, a multa de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro ou por unidade dos demais produtos apreendidos. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003))...

  • Decreto-Lei9.840 de 11/09/1946

    Art. 3º, Parágrafo Único - Em tais casos, serão aplicáveis os princípios de direito comum que regem os institutos da fiança, da suspensão da execução da pena e do livramento condicional e reduzidas as penas de metade.

  • Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946

    Art. 23 - Mediante justificação da respectiva necessidade, fica assegurado às firmas ou sociedades que hajam feito integralmente o depósito a que se refere a letra c do art. 14 e cuja importância não tenha sido reduzida pela conversão em Certificados de Equipamento, o direito de obterem da Superintendência da Moeda e do Crédito, por intermédio do Banco do Brasil S. A., operações de financiamento que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do valor do mesmo depósito.

  • Decreto-Lei9.787 de 06/09/1946

    Art. 1º - Para os efeitos de melhoria de montepio e meio sôldo, ficam aplicados os dispositivos do artigo 14 , na conformidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº 103, de 23 de Dezembro de 1937 , ao falecido Professor da Escola Militar, Major reformado do Exército, Alberto de Faria.

  • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

    Art. 98, Parágrafo Único - O Instituto, neste caso, convidará o proprietário promover a regularização da situação do imóvel, dentro do prazo de seis meses, sob pena de multa de 1:000$0 a 20:000$0, de acordo com o valor da propriedade.

  • Decreto-Lei785 de 25/08/1969

    Art. 7º - A pena de multa nas infrações consideradas leves, graves ou gravíssimas, a critério da autoridade sanitária, consiste no pagamento de uma soma em dinheiro, fixada sôbre o valor do maior salário-mínimo vigente no País, na seguinte proporção:...

  • Decreto-Lei9.712 de 03/09/1946

    Art. 1º - E' concedida a Maria de Barros Portilho, viúva de Ridualdo Brasileiro Martins Portilho, vítima de acidente em serviço, ocorrido em 11 de maio de 1945, quando no exercício do cargo de polícia especial, padrão G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a pensão mensal de duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$ 255,00), de acôrdo com o resolvido no processo protocolado no Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda sob o nº 122.251, de 1946.