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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.871 de 14/12/1939

    Art. 2º - Fica sujeito ao selo adicional de quinhentos mil réis (500$0), o Banco, casa ou agência bancária, que destacar empregado seu, como correspondente especial, para localidade diversa daquela em que tem séde, ou, nas mesmas circunstâncias, instalar escritório que não tenha mais de dois empregados.

  • Decreto-Lei158 de 10/02/1967

    Art. 3º - A aposentadoria especial do aeronauta, prevista no § 2º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 será concedida ao segurado que, contando no mínimo 45 (quarenta e cinco) anos de idade, tenha completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço.

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 14, Parágrafo Único - O servidor continuará a fazer jus à diferença individual que venha a subsistir por força da aplicação deste artigo, a qual será absorvida, progressivamente na mesma proporção dos aumentos de vencimento, progressão ou ascensão funcionais, supervenientes à vigência dos efeitos financeiros deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei123 de 31/01/1967

    Art. 3º, §1º - A correção monetária prevista neste artigo terá por limite, a correção tarifária em igual período concedida pela Comissão de Marinha Mercante, desde que propicie incremento do saldo operacional e ou venha aumentar a arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante, relativa à emprêsa contratante.

  • Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942

    Art. 11 - Nos Convênios Nacionais de Estatística Municipal serão assumidas convencionalmente pelas entidades que os subscreverem, as seguintes obrigações, alem de outras que o Conselho Nacional de Estatística venha a estipular ou sejam julgadas convenientes em cada Unidade Federada, na forma do art. 8º da presente lei:...

  • Decreto-Lei43 de 18/11/1966

    Art. 35, §1º - Cabe exclusivamente ao INC a elaboração, aprovação e aplicação do sistema a ser adotado para os fins dêste artigo, vedado o emprêgo de qualquer plano ou sistema que não tenha sido aprovado pelo Conselho Deliberativo dêsse órgão. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 603, de 1969)...

  • Decreto-Lei7.961 de 18/09/1945

    Art. 9º - Para os efeitos do presente Decreto-lei, as localidades do território nacional são classificadas nas seguintes categorias. 1ª Cidades que contem mais que 1.000.000 habitantes: Rio de Janeiro e São Paulo. 2ª Cidades que contem mais que 100.000 habitantes: Recife, Salvador, Pôrto Alegre Belo Horizonte, Belém, Santos, Fortaleza, Niterói e Curitiba. 3ª Cidades que contem mais que 50.000 habitantes: Maceió, Campinas, João Pessoa, juiz de Fora Manaus, Santo André, Pelotas, São Luís Campos, Natal e Aracaju. 4ª Cidades ou vilas que contem mais que 35.000 habitantes: Rio Grande, Sorocaba, Ribeirão Preto, Petrôpolis, Vitória, Santa Maria e...

  • Decreto-Lei824 de 05/09/1969

    Art. 2º - No caso da inobersevância as disposições previstas no artigo anterior as editôras e gráficas incorrerão em falta punida com a pena de multa equivalente a 5 (cinco) vêzes o valor da obra não depositada, ficando ainda obrigadas, logo que termine o prazo estipulado no artigo 1º a proceder a remessa, em um segundo prazo, igual ao primeiro sob a pena de apreensão do exemplar ou dos exemplares devidos e da não aquisição, durante um ano, de obras pelo Instituto Nacional do Livro, para distribuição à sua rêde de bibliotecas.