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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei12.619 de 30/04/2012

    Art. 3º - O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV-A: "TÍTULO III (...) CAPÍTULO I (...) Seção IV-A Do Serviço do Motorista Profissional Art. 235-A Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção. Art. 235-B São deveres do motorista profissional: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; III - respeitar a legislação de trânsito e, em especial,...

    • Lei5.781 de 05/06/1972

      Art. 1º - Os artigos 31, 32, 33, 39, 53, 55, 58, 60 e 73 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 Nas convenções a que se refere o artigo 28, a eleição dos Diretórios far-se-á por voto direto e secreto. Parágrafo único. É proibido o voto por procuração e permitido o voto cumulativo, nos termos desta lei. Art. 32 As convenções serão instaladas com a presença de qualquer número de convencionais. Art. 33 As convenções e os diretórios deliberarão com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único. Nas convenções municipais para a eleição de Diretórios, Delegado...

    • Lei6.514 de 22/12/1977

      Art. 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO SEÇÃO I Disposições Gerais Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. Art . 155 - Incumbe a...

    • Lei5.374 de 07/12/1967

      Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia , extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superin...

    • Lei8.952 de 13/12/1994

      Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (...) Art. 18 O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a indeni...

    • Lei13.777 de 20/12/2018

      Art. 1º - O Título III do Livro III da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII-A: " CAPÍTULO VII-A DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE Seção I Disposições Gerais Art. 1.358-B . A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . Art. 1.358-C Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de u...

      • Lei6.460 de 07/11/1977

        Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1977", no seguinte: 2800 - Encargos Gerais da União 2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312.580 - Assistência Financeira a Entidades através do Conselho Nacional de Serviços Sociais - MEC - conforme Adendo ADENDO BAHIA Encruzilhada ONDE SE LÊ: Prefeitura Municipal de Encruzilhada (sendo 10.000,00 para Assistência Social)(...) 10.000,00 LEIA-SE: Prefeitura Municipal de Encruzilhada, para o Ginásio de Encruzilhada(...) 10.0...

      • Lei7.403 de 05/11/1985

        Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.