“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei6.458 de 01/11/1977
Art. 1º - O § 2º do art. 7º, o Capítulo V (arts. 15 a 18) e o § 4º do art. 22 da lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) 2º - A comunicação de que trata o parágrafo anterior substituirá, quando necessário, no ato do protesto ou na execução judicial, a duplicata a que se refere. CAPíTULO V DO PROCESSO PARA COBRANÇA da DUPLICATA Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: I - de duplicata ou triplica...
- Lei13.058 de 22/12/2014
Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.583 (...);;;(...) § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. I - (revogado); II - (revogado); III - (revogado). § 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (...) § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibil...
- Lei5.145 de 20/10/1966
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A opção, a que se referem os arts. 1º, nº II, e 2º, constará do têrmo assinado pelo optante, ou seu procurador, no Registro Civil de nascimento. § 1º A lavratura do têrmo será requerida ao juízo competente do domicílio do optante, mediante petição instruída com documento comprobatório da nacionalidade brasileira de um dos pais do optante, na data de seu nascimento. § 2º Ouvido o representante do Ministério Público Federal no prazo de cinco dias, decidirá o juiz, em igual prazo, e recorrerá de ofício, na hipótese de autorizar a ...
- Lei14.440 de 02/09/2022
Art. 15, §2° - A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo não impede a baixa do registro." (NR) "Art. 143 (...) III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (...) § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um...
- Lei6.532 de 24/05/1978
Art. 2º - Além das modificações introduzidas no art. 1º e seu § 1º, os dispositivos do Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969 , adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Integrarão a Universidade Federal de Uberlândia, inicialmente, as seguintes unidades: I - Faculdade Federal de Engenharia (Lei nº 3.864-A, de 24 de janeiro de 1961; Lei nº 4.170, de 5 de dezembro de 1962; e Decreto-lei nº 379, de 23 de dezembro de 1968); II - Faculdade de Direito de Uberlândia (Decretos nºs 47.732, de 2 de fevereiro de 1960; e 52.831, de 14 de novembro de 1963); III - Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia (Decretos nºs 1.8...
- Lei10.970 de 12/11/2004
Art. 1º, §2° - Destilado alcoólico simples de vinho é o produto com teor alcoólico superior a 54% (cinqüenta e quatro por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento) em volume, a 20º C (vinte graus Célsius), destinado à elaboração de bebidas alcoólicas e obtido pela destilação simples ou por destilo-retificação parcial seletiva de mostos e/ou subprodutos provenientes unicamente de matérias-primas de origem vínica, resultante de fermentação alcoólica. (...) § 5º Álcool vínico é o álcool etílico potável de origem agrícola, com teor alcoólico superior a 95% (noventa e cinco por cento) em volume, a 20º C (vinte graus Célsius), o qual é obtido exclusiv...
- Lei8.387 de 30/12/1991
Art. 1º - O § 1º do art. 3º, os arts. 7º com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975 , e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Excetuam-se da isenção fiscal prevista no caput deste artigo as seguintes mercadorias: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB), se destinados, exclusivamente, a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou quando produzi...
- Lei5.561 de 12/12/1968
Seção - Adendo "A" Brasília ONDE SE LÊ : "Creche Pão de Santo Antônio" LEIA-SE : "Casa da Criança Pão de Santo Antônio" Pará ONDE SE LÊ : Fundação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 LEIA-SE : 9 Federação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 ONDE SE LÊ : Creche do Hospital da Ordem Terceira - Belém 5.000 LEIA-SE : Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência 5.000 ONDE SE LÊ : Berço de Belém 7.000 LEIA-SE : Associação Berço de Belém 7.000 Espírito Santo ONDE SE LÊ : Diocese de São Mateus, para obras sociais São José-Água Branca 4.000 LEIA-SE : Diocese de São Mateus, para obras sociais São José - ...