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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei288 de 28/02/1967

    Art. 7º, §1º - O coeficiente de redução do imposto será obtido mediante a aplicação da fórmula que tenha: (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.387, de 30.12.91)...

  • Decreto-Lei1.811 de 27/10/1980

    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas João Camilo Penna José Flávio Pécora...

  • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

    Art. 14, V - Descrição dos bens objeto do penhor, ou da alienação fiduciária, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade e marca, se houver, além do local ou do depósito de sua situação, indicando-se, no caso de hipoteca, situação, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição do imóvel e anotações (número, livro e fôlha) do registro imobiliário.

    • Decreto-Lei607 de 10/08/1938

      Art. 14 - Sob pena de perempção, o recurso voluntário será interposto dentro de vinte dias úteis, contados da intimação, mediante prévio depósito da quantia exigida. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958)...

    • Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970

      Art. 8º - O direito à aplicação em incentivos fiscais previstos em lei, será sempre assegurado às pessoas jurídicas, qualquer que tenha sido a importância descontada na fonte a título de impôsto de renda como antecipação do que fôr devido na declaração de rendimentos.

    • Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969

      Art. 1º, I, d - os que, ostensiva ou veladamente, façam parte, ou sejam adeptos de Partidos Político cujo registro tenha sido cassado por decisão judicial transitada em julgado;...

    • Decreto-Lei5.563 de 09/06/1943

      Art. 1º, II - Importação Por marca de volumes constantes da guia, até o valor de Cr$ 1.000,00 (...) Cr$ 5,00 Por conto de réis ou fração, excedente, mais Cr$ 5,00. Observação - Essa comissão não poderá exceder à quantia de Cr$ 100,00.

    • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

      Art. 27 - Nenhum funcionário da carreira de "Diplomata", classe "M", poderá ser Chefe de Missão sem que tenha servido no mínimo, dois anos numa Missão diplomática, dois anos numa Repartição consular e dois anos na Secretaria de Estado.