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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970

    Art. 8º - O direito à aplicação em incentivos fiscais previstos em lei, será sempre assegurado às pessoas jurídicas, qualquer que tenha sido a importância descontada na fonte a título de impôsto de renda como antecipação do que fôr devido na declaração de rendimentos.

  • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

    Art. 14, V - Descrição dos bens objeto do penhor, ou da alienação fiduciária, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade e marca, se houver, além do local ou do depósito de sua situação, indicando-se, no caso de hipoteca, situação, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição do imóvel e anotações (número, livro e fôlha) do registro imobiliário.

    • Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969

      Art. 1º, I, d - os que, ostensiva ou veladamente, façam parte, ou sejam adeptos de Partidos Político cujo registro tenha sido cassado por decisão judicial transitada em julgado;...

    • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

      Art. 83, §1° - Se a marca considerada notória não estiver registrada no Brasil, seu proprietário fica obrigado a requerer o seu registro perante o Departamento Nacional da Propriedade Industrial, no prazo de noventa dias seguintes à data da oposição ou recursos manifestado contra pedido de registro de marca idêntica ou semelhante por parte de terceiros, sob pena de perda da proteção de que trata êste artigo.

    • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

      Art. 27 - Nenhum funcionário da carreira de "Diplomata", classe "M", poderá ser Chefe de Missão sem que tenha servido no mínimo, dois anos numa Missão diplomática, dois anos numa Repartição consular e dois anos na Secretaria de Estado.

    • Decreto-Lei1.525 de 28/02/1977

      Art. 11, §3° - O candidato que, pelo resultado do Programa de Treinamento, não lograr ingresso na correspondente Categoria Funcional será reconduzido ao cargo ou emprego de que se tenha afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de afastamento.

    • Decreto-Lei798 de 27/08/1969

      Art. 2º - O tempo de serviço militar, voluntário ou obrigatório, deve ser computado, para o fim de que trata o artigo anterior, mesmo que tenha sido prestado quando o segurado da previdência social ainda não possuía essa condição.

    • Decreto-Lei1.544 de 15/04/1977

      Art. 7º, §3° - O candidato que pelo resultado do Programa de Treinamento, não lograr ingresso na correspondente Categoria Funcional será reconduzido ao cargo ou emprego de que se tenha afastado considerando-se de efetivo exercício o período de afastamento.