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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei2.082 de 11/11/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento da gratificação de que trata a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950 , a que fizeram jus, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os seguintes servidores daquele Ministério: Cr$ Mário Gabriel - Médico - Referência 28 (...) 27.795,20 Nircéa Vieira de Oliveira - Operador de Raios X - Referência 23(...) 11.689,00 Airton de Alcântara e Almeida Magalhães - Médico - Referência 27(...) 23.216,40 ...

  • Lei14.858 de 21/05/2024

    Art. 2º - A Seção II do Capítulo V da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 23-A e 23-B: "Art. 23-A . As empresas e as instituições que se recusarem, sem justa causa, a fazer o transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, estando autorizadas a fazê-lo, nos termos legais, regulamentares ou contratuais, estão sujeitas a multa, de 100 (cem) a 150 (cento e cinquenta) dias-multa. Parágrafo único. Se da infração prevista no caput deste artigo resultar a perda do material, a multa será de 150 (cento e cinquenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa." "Art...

  • Lei5.589 de 03/07/1970

    Art. 2º - O § 10 do art. 34 e o artigo 74 da Lei nº. 4.728, de 14 de julho de 1965 , que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34(...) § 10. As sociedades cujas ações seja admitidas à cotação das Bolsas de Valores deverão colocar à disposição dos acionistas, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação da Ata da Assembléia-Geral, os dividendos e as bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as ações correspondentes ao aumento de capital mediante incorporação de reservas e correção monetária." "Art. 74 Quem colocar no mercado ações de socied...

  • Lei15.134 de 06/05/2025

    Art. 6º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 2º (...) VII - contra: a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição; b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal , ou oficial de justiça, no ex...

  • Lei2.919 de 31/12/1914

    Art. 3º, §15 - Fica o Presidente da Republica autorizado a contractar com quem maiores vantagens offerecer o serviço de contraste legal ou de garantia de fiscalização do fabrico e commercio de barras de prata e ouro, sem a menor despeza para o Estado, e não excedendo do prazo de 25 annos, estipulando-se: 1º, nas obras de ouro e prata fabricadas no paiz, a exigencia das marcas de fabrica e de toque legaes para a respectiva venda, e as penas de apprehensão, multa, até cassação das licenças e commercio e fabricação, e para as obras importadas sem o certificado da contrastaria e a collocação de marca legal; 2º, sejam reputadas falsas as barras e obras que tiv...

  • Lei11.638 de 28/12/2007

    Art. 226 - (...) § 3º Nas operações referidas no caput deste artigo, realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado." (NR) "Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas Art. 248 No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum ...

    • Lei9.065 de 20/06/1995

      Art. 37, §9º - Os prejuízos debitados em prazos inferiores, conforme o caso, aos estabelecidos no parágrafo anterior, somente serão dedutíveis quando houverem sido esgotados os recursos para sua cobrança. (...) § 11. Os débitos a que se refere a alínea b do § 8º não alcançam os créditos referidos nas alíneas a, b, c, d, e e h do § 3º. Art. 44 As pessoas jurídicas, cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a 12.000.000 de UFIR, poderão optar, por ocasião da entrega da declaração de rendimentos, pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (...)" "Art. 53 (...) § 1º Poderão ser deduzidos do imposto apurado na...

      • Lei9.775 de 21/12/1998

        Art. 2º - o A Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 19-A Serão transformados em cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária, observadas as condições dispostas no § 1º deste artigo, os atuais cargos efetivos do quadro permanente do Ministério da Agricultura e do Abastecimento a seguir relacionados: I - Farmacêutico, código NS-908; II - Zootecnista, código NS-911; III - Químico, código NS-921; IV - Engenheiro Agrônomo, código NS-912. § 1º Serão enquadrados na carreira os atuais ocupantes dos cargos relacionados neste artigo que estejam no efetivo exercício das atividades de defesa agropecuária e receb...