JurisHand AI Logo
|

lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei12.618 de 30/04/2012

    Previdência complementar

    Art. 22 - Aplica-se o benefício especial de que tratam os §§ 1º a 8º do art. 3º ao servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive ao membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, oriundo, sem quebra de continuidade, de cargo público estatutário de outro ente da federação que não tenha instituído o respectivo regime de previdência complementar e que ingresse em cargo público efetivo federal a partir da instituição do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, considerando-se, para esse fim, o tempo de contribuição estadual, distrital ou municipal, ass...

    • Lei2.841 de 31/12/1913

      Art. 29 - As embarcações entradas em domingo ou feriado, ou depois de fechado o expediente nas alfandegas, poderão ser despachadas na guarda-moria, assignando os agentes ou consignatarios termos de responsabilidade pelos impostos, despezas ou multas em que incorrerem os referidos navios. Esta disposição aproveita aos navios que entrarem e sahirem no mesmo dia. (Vide Lei nº 2.919, de 1914) (Vide Lei nº 3.070-A, de 1915) § unico. O termo a que se refere este artigo deverá ser liquidado dentro de 48 horas uteis, sob pena de ser cassada esta faculdade aos relapsos.

    • Lei3.089 de 08/01/1916

      Art. 25 - O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministerio da Marinha, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 180:000$, ouro, e a de 35.066:949$818, papel: Ouro Papel 1. Gabinete do ministro e Directoria do Expediente. No «Pessoal», diminuida de 6:000$ a consignação destinada á representação do ministro; de 9:600$ e de 14:400$ na Directoria do Expediente, pela supressão, respectivamente, de um logar de 1º official e de dous de 2º; de 135:600$ pela suppressão da consignação «Addido»; e de 1:200$ pela suppressão da sub-consignação destinada ao aluguel de casa do porteiro, e no «Material», diminuida de 4:000$ ...

    • Lei25 de 30/12/1891

      Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a executem e a façam executar e observar fiel e inteiramente como nella se contém. O Ministro de Estado interino dos Negocios da Fazenda a faça imprimir e publicar. Capital Federal, 30 de Dezembro de 1891, 3º da Republica. Floriano Peixoto. Antão Gonçalves de Faria.

    • Lei12.402 de 02/05/2011

      Art. 7º - Os arts. 12 e 18 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 . Os cigarros destinados à exportação não poderão ser vendidos nem expostos à venda no País e deverão ser marcados, nas embalagens de cada maço ou carteira de 20 (vinte) unidades, pelos equipamentos de que trata o art. 27 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, com códigos que possibilitem identificar sua legítima origem e reprimir a introdução clandestina destes produtos no território nacional. (...) § 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, na forma, condições e prazos por ela estabelecid...

    • Lei2.009 de 05/10/1953

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 677.892,30 (seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 dezembro de 1945 , os seguintes professôres do mencionado Ministério: Cr$ Haroldo Lisboa da Cunha, catedrático, padrão "O", do Colégio Pedro II - Internato, período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1950 (...)1.887,00 Tiago Cristovam Faria de Lima, ...

    • Lei7.510 de 04/07/1986

      Art. 1º - Os artigos 1º e 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados, os termos desta lei. (vetado). (...) Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º Presume-se pobre, até prova em contrário...

    • Lei11.313 de 28/06/2006

      Art. 1º - Os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." (NR) "Art. 61 Consideram-se infrações penais de menor potencial...