“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei13.322 de 28/07/2016
Art. 1º, §4º - Os atos normativos da ABCD deverão ser submetidos à prévia análise da Advocacia-Geral da União.’ ‘ Art. 48-C . Às demais entidades componentes do Sistema Brasileiro do Desporto incumbem a adoção, a implementação e a aplicação de regras antidopagem, nos termos estabelecidos nesta Lei e nas demais normas regulamentares expedidas pelo CNE e pela ABCD.’" "Art. 50 (...) § 5º A pena de suspensão de que trata o inciso XI do § 1º deste artigo não poderá ser superior a trinta anos." (NR) " Art. 50-A Além das sanções previstas nos incisos I a XI do § 1º do art. 50, a s violações às regras antidopagem podem, ainda, sujeitar o infrator às seguintes p...
- Lei8.901 de 30/06/1994
Art. 1º - O art. 11 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 (...) b) o direito à participação do proprietário do solo nos resultados da lavra. § 1º A participação de que trata a alínea b do caput deste artigo será de cinqüenta por cento do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de compensação financeira pela exploração de recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 6º da Lei nº 7.990, de 29 de dezembro de 1989 e no art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. § 2º O pagamento da participação do propriet...
- Lei1.083 de 22/08/1860
Art. 1º, §10 - Nenhum Banco, que não fôr dos actualmente estabelecidos por Decretos do Poder Executivo, Companhia ou Sociedade de qualquer natureza, commerciante ou individuo de qualquer condição, poderá emittir, sem autorisação do Poder Legislativo, notas, bilhetes, vales, papel ou titulo algum ao portador, ou com o nome deste em branco, sob pena de multa do quadruplo do seu valor, a qual recahirá integralmente tanto sobre o que emittir como sobre o portador. Esta disposição todavia não comprehende os recibos e mandatos ao portador, passados para serem pagos na mesma praça em virtude de contas correntes, com tanto que sejão de quantia superior a cincoenta...
- Lei1.442 de 25/09/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, os seguintes professores do mencionado Ministério: Cr$ 1 - Maria de Lourdes Filgueira Guilherme, padrão J. da Escola Industrial de Natal (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 10.419,00 2 - Paulo Maurell Moureira, catedrático, padrão O, da Faculdade de Medici...
- LeiLei 1618-B de 04 de Junho de 1952
Art. 1º - É concedida isenção de tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidem sôbre um púlpito e um batistério, provenientes da Itália, encomendados pelos Padres Carmelitas Descalços e destinados à Igreja de Santa Teresinha, à Rua Mariz e Barros, no Rio de Janeiro; um altar de madeira e outros artigos religiosos, acondicionados em cinco volumes, importados pelas Irmãs Felicianas, do Saco de São Francisco, em Niterói, e destinados à capela da referida Congregação, vindos pelo vapor "Uruguai"; uma imagem de Nossa Senhora de Fátima, procedente de Portugal, com destino a Santos, e oferecida à Congregação de Santa Dorotéia, pela Colônia Por...
- Lei14.628 de 20/07/2023
Art. 25 - O art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 75 (...) XVI - para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que ...
- Lei14.836 de 08/04/2024
Empate em Julgamentos Penais
Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
- Lei10.267 de 28/08/2001
Art. 2º, §3º - São considerados nulos e de nenhum efeito quaisquer atos que infrinjam o disposto neste artigo não podendo os serviços notariais lavrar escrituras dessas áreas, nem ser tais atos registrados nos Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus titulares ou prepostos. (...)"(NR)...