“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei10.167 de 27/12/2000
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto nos incisos V e VI deste artigo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, no caso de eventos esportivos internacionais e culturais, desde que o patrocinador seja identificado apenas com a marca do produto ou fabricante, sem recomendação de consumo." "Art. 3º- B Somente será permitida a comercialização de produtos fumígenos que ostentem em sua embalagem a identificação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do regulamento." "Art. 9º Aplicam-se ao infrator desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente no Código de Defesa do Consumidor e na Legislação de Telecomuni...
- Lei14.711 de 30/10/2023
Marco Legal das Garantias
Art. 3º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO XXI DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA DE GARANTIAS Art. 853-A Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o...
- Lei13.853 de 08/07/2019
Art. 2º - A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." (NR) "Art. 3º (...) II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou (...)" (NR) "Art. 4º (...) § 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito priv...
- Lei9.711 de 20/11/1998
Art. 24 - Os arts. 6º, 94, 103 e 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento." (NR) "Art. 94 Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (...)" (NR) "Art. 103 É de cinco anos o pr...
- Lei11.051 de 29/12/2004
Art. 4º, §3° - (...) IV - o débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal - SRF; V - o débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; e VI - o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal - SRF, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. (...) § 12. Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses: I - previstas no § 3º deste artigo; II - em que o ...
- Lei2.584 de 01/09/1955
Art. 1º - São criadas Coletorias Federais nos seguintes Municípios: Brasiléia, no Território do Acre; Oiapoque, no Território do Amapá,; Barreirinha, Benjamin Constant, Caruarí, Coarí, Codajás, Fonte Boa, Itapiranga, Lábrea, São Paulo de Olivença, Uaupés e Urucará, no Estado do Amazonas; Acará Almeirim, Ananindeua, Anhangá, Inhangapí, Araticu, Bujaru, Capanema, Conceição do Araguaia, Curralinho, Curuçá, Faro, Irituia, Itaituba, Itupiranga, João Coelho, Jurití, Marapanim, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Ponta de Pedras, Portal, Pôrto de Moz, Prainha, Salinópolis, São Caetano de Odivelas, Tucuruí e Viseu, no Estado do Pará; Alto Parnaíba, Anajatuba, ...
- Lei14.366 de 08/06/2022
Art. 4º - Os arts. 5º e 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá aplicar até 20% (vinte por cento) dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, excetuados os de que trata o art. 11 desta Lei, em operações de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional, nos quais as obrigações de pagamentos sejam denominadas ou referenciadas em dólar, em euro ou em moeda de liv...
- Lei9.639 de 25/05/1998
Art. 10º - O art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 126 (...) § 1º Em se tratando de processo que tenha por objeto a discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata este artigo somente terá seguimento se o recorrente, pessoa jurídica, instruí-lo com prova de depósito, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. § 2º Após a decisão final no processo administrativo fiscal, o valor depositado para fins de seguimento do recurso voluntári...