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Lei nº 1.442 de 25 de Setembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20, para o pagamento de gratificações a diversos professores.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, os seguintes professores do mencionado Ministério: Cr$ 1 - Maria de Lourdes Filgueira Guilherme, padrão J. da Escola Industrial de Natal (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 10.419,00 2 - Paulo Maurell Moureira, catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 23 de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...)9.217,70 3 - Alceu Amoroso Lima, catedrático, padrão O. da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (período de 23 de outubro de 1948 a 31 de dezembro de 1949)(...) 10.717,80 4 - João Frerie de Castro, padrão K, do Instituto Benjamin Constante (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 9.690,00 5 - Inocêncio de Oliveira, padráo I, do Instituto Benjamin Constant (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)(...) 4.590,00 6 - João Emiliano do Lago, padrão J, do Instituto Benjamin Constant (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 1.530,00 7 - Antônio Mansur, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 12.835.00 8 - Mário Bernd, catedratico, padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 14 de abril a 31 de dezembro de 1949) (...) 8.425,00 9 - José Rosa Ribeiro padrão K, do Instituto Benjamin Constant (periodo de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)(...) 4.250,00 10 - Maria Jose Moreira Coutinho, padrão K, da Escola Técnica de São Luis (período de 26 de setembro a 31 de dezembro de 1949) (...)5.605,00 11 - José Carlos Fonseca Milano, catedrático padrão O, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (período de 10 de março a 31 de dezembro de 1949) (...)7.282,30 12 - Alfredo Araújo, padrão K, da Escola Técnica do Salvador (periodo de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949)(...)7.822,20 13 - Maria de Lourdes Bessa de Meireles, padrão K, da Escola Técnica de Salvador (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949)(...)7.822,20 14 - José Espinola Veiga, padrão K, do Instituto Benjamin Constant (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)(...)9.690,00 15 - Rosário Faran Mansur Guerios, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 12.835,00 16 - Luís de Oliveira Santos, padrão J, da Escola Técnica do Salvador (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00 17 - Jacinto Manuel dos Anjos, padrão J, da Escola Técnica do Salvador (período de 1º de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) (...) 5.780,00 18 - Antônio Ferreira, padrão I, do Instituto Benjamin Constante (período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1949) (...) 4.590,00 Total(...) 136.881,20

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. E. Simões Filho. Lazary Guedes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1951