Artigo 2º da Lei nº 1.442 de 25 de Setembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 136.881,20, para o pagamento de gratificações a diversos professores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.