“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei1.083 de 22/08/1860
Art. 1º, §10 - Nenhum Banco, que não fôr dos actualmente estabelecidos por Decretos do Poder Executivo, Companhia ou Sociedade de qualquer natureza, commerciante ou individuo de qualquer condição, poderá emittir, sem autorisação do poder Legislativo, notas, bilhetes, vales, papel ou titulo algum ao portador, ou com o nome deste em branco, sob pena de multa do quadruplo do seu valor, a qual recahirá integralmente tanto sobre o que emittir como sobre o portador. Esta disposição todavia não comprehende os recibos e mandatos ao portador, passados para serem pagos na mesma praça em virtude de contas correntes, com tanto que sejão de quantia superior a cincoenta...
- Lei13.672 de 05/06/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81 (...) § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 98 (...) § 1º O anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , com: (...) § 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017. (...)...
- Lei4.153 de 28/11/1962
Art. 26 - O art. 132 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 132 Os produtos beneficiados ou preparados nos têrmos dos artigos 130 e 131, quando destinados ao consumo do próprio autor da encomenda, ainda que fabricante ou comerciante não registrado ou particular, estão sujeitos ao impôsto que deverá ser pago pelo fabricante preparador, com base no valor do produto, inclusive o da matéria-prima recebida, ou pelo beneficiador, calculado sôbre o valor por êste cobrado, pela operação efetuada, acrescido do da matéria-prima consumida na sua execução quando tenha sido esta fornecida pelo remetente do produto ...
- Lei12.890 de 10/12/2013
Art. 1º - A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A inspeção e a f iscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, são regidos pelas disposições desta Lei." (NR) "Art. 3º (...) e) remineralizador, o material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das proprieda...
- Lei10.793 de 01/12/2003
Art. 1º - O § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 (...) § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I - que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II - maior de trinta anos de idade; III - que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV - amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969; V - (VETADO) VI - que tenha prole. (...)" (NR)...
- Lei14.814 de 15/01/2024
Art. 1º, II - multa correspondente a 5% (cinco por cento) da receita bruta média diária do complexo cinematográfico em que se tenha verificado o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, na forma do regulamento. (...) § 3º A multa prevista no inciso II do caput deste artigo poderá ter atenuantes e agravantes e ser substituída em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos termos do regulamento." (NR) "Art. 60 O não cumprimento do disposto nos arts. 17 a 19, 21, 24 a 26, 28, 29, 55 e 56 desta Medida Provisória sujeita os infratores a multas de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do regulamento. (......
- Lei14.216 de 07/10/2021
Art. 5º, §1º - A denúncia da locação na forma prevista nos incisos I e II do caput deste artigo aplica-se à locação de imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade que tenha sofrido a interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, se frustrada tentativa de acordo entre locador e locatário para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento de aluguel devido desde a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , até 1 (um) ano após o seu término.
- Lei4.032 de 20/12/1961
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.