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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei5.532 de 14/11/1968

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 , é acrescido do seguinte parágrafo: "(...) § 6º Sob pena de incorrerem em crime de fraude, os vendedores, se quiserem invocar, como argumento de propaganda, a proximidade do terreno com algum acidente geográfico, cidade, fonte hidromineral ou termal ou qualquer outro motivo de atração ou valorização, serão obrigados a declarar no memorial descritivo e a mencionar nas divulgações, anúncios e prospectos de propaganda, a distância métrica a que se situa o imóvel do ponto invocado ou tomado como referência."...

  • Lei146 de 19/12/1935

    Art. 1º - Fica aberto, durante noventa dias, contados da data da publicação desta lei, um prazo de móra para que se possam quitar os requerentes ou concessionarios ou cessionarios de patentes de invenção e modelos de utilidade, que se acharem em atrazo de pagamento, quer das taxas de expedição, quer de annuidades e, bem assim, para que possam obter a restauração dos respectivos processos de patentes e modelos de utilidade aquelles que tiverem sido attingidos pela pena estabelecida no art. 6º do decreto n. 22.990, de 26 de julho de 1933 .

  • Lei749 de 27/07/1949

    Melhoramentos das condições de navegabilidade: 1) dos rios do Estado do Maranhão (...) 900.000 2) do rio Parnaíba (PI) (...) 2.700.000 3) do Furado das Conchas (RN) (...) 100.000 4) do canal de Goiânia (PE) (...) 300.000 5) dos rios dos Estado de Alagoas e das lagoas Mundaú e Mangaba (...) 700.000 6) dos rios do Estado de Sergipe e dos canais de Santa Maria e Pomonga (...) 1.800.000 7) do rio Paraguaçu (BA) (...) 1.500.000 8) dos rios da bacia do Jequitinhonha e Pardo, do rio Salsa e do Canal do Pêso (BA) (...) 1.200.000 9) dos rios Itapemirim e São Mateus (ES) (...) 500.000 10) do rio Iguaçu (PR) (...) 2.000.000 ...

  • Lei68 de 15/06/1935

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorido a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e dezoito réis (11:577$418), para e pagamento de differença de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude de promoções regulamentares, verificadas no exercicio de 1934, de 23 de agosto e 2 de outubro a 31 de dezembro, de accordo com a tabella abaixo: Tachygrapho revisor Walter Godinho (...) 1:716$129 1º tachygrapho Isac Brown (...) 2:145$161 2º tachygrapho Oswaldo Soares de Souza (...) 2:077$419 2º tachygrapho Salo Bran...

  • Lei12.470 de 31/08/2011

    Art. 1º - Os arts. 21 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II - 5% (cinco por cento): a) no...

    • Lei4.961 de 04/05/1966

      Art. 42 - O art. 184 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 184 Terminada a apuração, a Junta remeterá ao Tribunal Regional, no prazo de vinte e quatro horas, todos os papéis eleitorais referentes às eleições estaduais ou federais, acompanhados dos documentos referentes à apuração juntamente com a ata geral dos seus trabalhos, na qual serão consignadas, as votações apuradas para cada legenda e candidato e os votos não apurados, com a declaração dos motivos por que o não foram. § 1º Essa remessa será feita em invólucro fechado, lacrado e rubricado pelos membros da Junta, delegados e fiscais de Partido, por via postal ou sob protocolo, conforme ...

    • Lei13.165 de 29/09/2015

      Art. 4º, §2º - As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (...)" (NR) "Art. 108 Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

    • Lei12.269 de 21/06/2010

      Art. 25 - O servidor titular de cargo de provimento efetivo, regido pela Lei nº 8.112, de 1990 , pertencente aos quadros de pessoal de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, enquanto estiver em exercício no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, perceberá as gratificações a que faria jus em virtude da titularidade de seu cargo efetivo, calculada com base nas regras aplicáveis, como se estivesse em efetivo exercício no respectivo órgão ou entidade de lotação.