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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei4.032 de 20/12/1961

    Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

  • Lei12.058 de 13/10/2009

    Art. 11 - O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 21: "Art. 20 (...) § 21. As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS." (NR)...

  • Lei12.608 de 10/04/2012

    Art. 27 - O art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 12 (...) § 1 º O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação. § 2º Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica d...

  • Lei2.589 de 08/09/1955

    Seção - ESTADO DO MARANHÃO FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE SÃO LUÍS Número NOME Importâncias 1 2 3 Prof. Paulo Mattos(...) Prof. Dourival Lobato (...) Prof. Oziris Guimarães, catedrático em Belém do Pará (percebendo Cr$ 3,000,00 pelos seus honorários, e mais Cr$ 3.000,00, como residente fora do local da realização do concurso) num total de(...) Cr$ 3.000,00 23.000,00 36.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO FACULDADE FLUMINENSE DE MEDICINA ? NITERÓI 1 Dr. Thomaz da Rocha Lagoa(...)4.190,00 2 Dr. Otacílio Tavares Allemand (...)4.190,00 3 Dr. Aluízio de Melo (...)4.190,00 4 Dr. Alcides Jardim (...)4.190,00 5 Dr. Joao Pádua Corrêa...

  • Lei8.270 de 17/12/1991

    Art. 22 - Os arts. 19 e 93 da Lei nº 8.112, de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. § 2º O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em...

  • Lei12.983 de 02/06/2014

    Art. 2º, §3°, III - para as ações de resposta, fica dispensada aos Municípios em situação de emergência ou calamidade pública, em que a gravidade do desastre tenha tornado inoperante e impossível a realização de atos formais da Administração, a prévia emissão de nota de empenho, na forma do § 1º do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;...

  • Lei13.505 de 08/11/2017

    Art. 2º - A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 10-A, 12-A e 12-B: " Art. 10-A É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: I - salvaguarda da integridade física, psíquica e e...

  • Lei12.424 de 16/06/2011

    Art. 5º, §9°, III - a existência de áreas cuja origem não tenha sido identificada em razão de imprecisões dos registros anteriores.