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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei12.971 de 09/05/2014

    Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

  • Lei749 de 27/07/1949

    Melhoramentos das condições de navegabilidade: 1) dos rios do Estado do Maranhão (...) 900.000 2) do rio Parnaíba (PI) (...) 2.700.000 3) do Furado das Conchas (RN) (...) 100.000 4) do canal de Goiânia (PE) (...) 300.000 5) dos rios dos Estado de Alagoas e das lagoas Mundaú e Mangaba (...) 700.000 6) dos rios do Estado de Sergipe e dos canais de Santa Maria e Pomonga (...) 1.800.000 7) do rio Paraguaçu (BA) (...) 1.500.000 8) dos rios da bacia do Jequitinhonha e Pardo, do rio Salsa e do Canal do Pêso (BA) (...) 1.200.000 9) dos rios Itapemirim e São Mateus (ES) (...) 500.000 10) do rio Iguaçu (PR) (...) 2.000.000 ...

  • Lei68 de 15/06/1935

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorido a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de onze contos quinhentos e setenta e sete mil e quatrocentos e dezoito réis (11:577$418), para e pagamento de differença de vencimentos a que têm direito funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude de promoções regulamentares, verificadas no exercicio de 1934, de 23 de agosto e 2 de outubro a 31 de dezembro, de accordo com a tabella abaixo: Tachygrapho revisor Walter Godinho (...) 1:716$129 1º tachygrapho Isac Brown (...) 2:145$161 2º tachygrapho Oswaldo Soares de Souza (...) 2:077$419 2º tachygrapho Salo Bran...

  • Lei14.118 de 12/01/2021

    Art. 22 - O art. 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Promulgação partes vetadas) Art. 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, ou no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei de Conversão da Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento un...

  • Lei6.616 de 16/12/1978

    Art. 1º - Os artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Nos processos judiciários que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação. § 1º - A intimação far-se-á, logo após a contestação, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, conforme a Comissão tenha, ou não, sede ou representação na comarca em que tenha sido proposta a ação. § 2º - Se a Comissão oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, será intimada ...

  • Lei9.069 de 29/06/1995

    Art. 21, §2° - No caso de obrigações em que tenha transcorrido um número de meses menor que o da periodicidade de reajuste pleno, a conversão será feita, na forma do caput deste artigo, levando-se em conta apenas os valores referentes aos meses a partir da contratação.

    • Lei13.672 de 05/06/2018

      Art. 1º - A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81 (...) § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 98 (...) § 1º O anexo a que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , com: (...) § 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo a que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha sido iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2017. (...)...

    • Lei4.153 de 28/11/1962

      Art. 26 - O art. 132 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 132 Os produtos beneficiados ou preparados nos têrmos dos artigos 130 e 131, quando destinados ao consumo do próprio autor da encomenda, ainda que fabricante ou comerciante não registrado ou particular, estão sujeitos ao impôsto que deverá ser pago pelo fabricante preparador, com base no valor do produto, inclusive o da matéria-prima recebida, ou pelo beneficiador, calculado sôbre o valor por êste cobrado, pela operação efetuada, acrescido do da matéria-prima consumida na sua execução quando tenha sido esta fornecida pelo remetente do produto ...