“lei maria da penha” em Legislação Federal
- Lei12.090 de 11/11/2009
Art. 1º - A Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 32-A "Art. 32-A A Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá, mediante celebração de convênios de cooperação técnica e científica, solicitar a execução de trabalhos técnicos e científicos, inclusive os de cunho econômico e jurídico, dando preferência às instituições de ensino superior e de pesquisa mantidas pelo poder público e organismos internacionais com os quais o Brasil tenha acordos de cooperação técnica."...
- Lei8.170 de 17/01/1991
Art. 2º - O valor dos encargos a que se refere o artigo anterior, uma vez acordado e homologado em contrato escrito, poderá ser reajustado pelo repasse de até setenta por cento do índice de reajuste concedido aos professores e pessoal técnico e administrativo da instituição de ensino, em decorrência de lei, decisão judicial, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e pelo repasse de até trinta por cento da variação do índice acumulado do IPC ou outro que o venha a substituir.
- Lei13.978 de 17/01/2020
Art. 4º, §1º - Considera-se compatível com a meta de resultado primário fixada na LDO-2020 a abertura de créditos suplementares relativos a despesas cujo aumento tenha sido previsto no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias elaborado em cumprimento ao art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal , e à LDO-2020 , observado o detalhamento dos itens do Quadro 9A, integrante desta Lei, sem prejuízo do cumprimento dos limites de despesas primárias de que trata o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
- Lei14.345 de 24/05/2022
Art. 2º - A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-B: "Art. 81-B O ex-prefeito de Município ou o ex-governador de Estado ou do Distrito Federal cujo ente federado tenha aderido ao sistema de que trata o art. 81 terá acesso a todos os registros de convênios celebrados durante a sua gestão, até a manifestação final do concedente sobre as respectivas prestações de contas."...
- Lei9.648 de 27/05/1998
Art. 11, §4º, I - aproveitamento hidrelétrico de que trata o inciso I do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , ou a geração de energia elétrica a partir de fontes eólica, solar, biomassa e gás natural, que venha a ser implantado em sistema elétrico isolado e substitua a geração termelétrica que utilize derivado de petróleo ou desloque sua operação para atender ao incremento do mercado; (Vide Medida Provisória nº 1.819, de 1999) (Incluído pela Lei nº 10.438, de 2002)...
- Lei6.090 de 16/07/1974
Art. 1º - A letra a , do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 654 (...) § 5º (...) a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato".
- Lei5.713 de 11/10/1971
Art. 9º - Nas hipóteses do artigo 6º, e seu parágrafo 1º, e do artigo 7º desta lei, a diferença porventura verificada, em cada caso, entre a importância que o funcionário venha percebendo, a título de vencimento, em cada série de classe, e de percentuais de gratificação adicional e os novos valores a que fará jus em decorrência do disposto nesta Lei, constituirá vantagem pessoal, normalmente identificável, insuscetível de quaisquer reajustamentos supervenientes e, em virtude dela, não se estabelecerá nenhuma discriminação nessas concessões.
- Lei7.338 de 08/07/1985
Art. 2º - O servidor do Senado Federal, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança do Grupo DAS-100, perceberá a gratificação de nível superior a que se refere o art. 7º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 . Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se ao funcionário aposentado com fundamento no art. 430 da Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e alterações posteriores, desde que tenha feito jus à referida gratificação, na atividade.