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lei maria da penha” em Legislação Federal

  • Lei9.964 de 10/04/2000

    Art. 15 - É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no art. 95 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no Refis, desde que a inclusão no referido Programa tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia criminal.

    • Lei14.993 de 08/10/2024

      Art. 17, §4º, X - a integração e a compatibilidade do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador do Gás Natural e de Incentivo ao Biometano com as demais políticas e iniciativas direcionadas à redução das emissões de GEE, em especial com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), de que trata a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 , e o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), ou outro que venha a substituí-lo.

    • Lei10.779 de 25/11/2003

      Art. 2º, §2º, II - cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física; e (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)...

    • Lei9.983 de 14/07/2000

      Art. 2º - Os arts. 153, 296, 297, 325 e 327 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 153 . (...)" "§ 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:" (AC) "Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." (AC) "§ 1º (parágrafo único original)(...)" "§ 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada." (AC) "Art. 296 (...)" "§ 1º (...)" "III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, sigla...

      • Lei10.610 de 20/12/2002

        Art. 2º - A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.

      • Lei3.593 de 27/07/1959

        Art. 1º - Os valores das aposentadorias e pensões dos institutos e da Caixa de Aposentadoria e Pensões, bem como os dos benefícios de manutenção de salários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, serão reajustados, a partir de 13 de maio de 1958, sempre que se verificar, na forma do § 1º dêste artigo, que os índices dos salários de contribuição dos segurados ativos ultrapassem em mais de 15% (quinze por cento) os do ano em que tenha sido realizado o último reajustamento dêsses benefícios.

      • Lei11.417 de 19/12/2006

        Art. 4º - A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.

        • Lei14.129 de 29/03/2021

          Implementação e promoção do Governo Digital

          Art. 51 - O art. 3º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º . (...) g) assinatura do dirigente do órgão expedidor; h) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). § 1º A inclusão do número de inscrição no CPF na Carteira de Identidade, conforme disposto na alínea "h" do caput deste artigo, ocorrerá sempre que o órgão de identificação tiver acesso a documento comprobatório ou à base de dados administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. § 2º A incorporação do número de inscrição no CPF à Carteira de Identidade será precedida de consulta e de val...

          • governo digital
          • modernização
          • acessibilidade